(DOC. VP 134.6001.7002.0900)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Ordem dos advogados do brasil. Cobrança de anuidade. Título executivo extrajudicial. Natureza não tributária. Prazo prescricional regulado pelo Código Civil. Retorno dos autos à origem para análise do diploma aplicável ao caso.
«1. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual as anuidades exigidas pela OAB não têm natureza tributária. São títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em espécie de instrumento particular que veicula dívida líquida. 2. A pretensão de cobrança de eventuais créditos deve ser regida por normas de Direito Civil. Enquanto vigorava o Código Civil de 1.916 aplicava-se o prazo prescricional vintenário estipulado no art. 177. Com a entrada em vigor do novo Código,
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