(DOC. VP 134.6001.7000.9600)
STJ. Competência. Conflito negativo. Estelionato contra particular. Estagiário de Tribunal que passando-se por servidor público apropria-se de dinheiro de particular. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 171. CF/88, art. 109, IV.
«1. Não havendo prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, competente será a Justiça Estadual (CF/88, art. 109, IV). 2. No caso, verifica-se que a única pessoa mantida em erro em decorrência do crime de estelionato foi um particular, o qual suportou sozinho todo o prejuízo, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses do Tribunal Regional do Trabalho. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquér
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