(DOC. VP 134.6001.7000.6800)
STJ. Embargos de divergência. Depósito judicial. Diferenças de correção monetária. Responsabilidade. Banco depositário. Ajuizamento de ação autônoma para cobrança. Desnecessidade. Pedido apreciado nos próprios autos em que efetuado o depósito.
«1. A responsabilidade pela atualização monetária de valores em depósito judicial é da instituição financeira onde o numerário foi depositado, sendo desnecessário, para tal finalidade, o ajuizamento de nova demanda (Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ). 2. O pedido de atualização monetária deve ser dirigido à instituição financeira no processo em que realizado o depósito judicial, não havendo ilegitimidade passiva ad causam da parte adversa, uma vez que a pretensão não é de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote