(DOC. VP 134.6001.7000.4900)
STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Demonstração. Acórdão proveniente da mesma turma julgadora. Decisão monocrática. Impossibilidade. Dissenso interpretativo não caracterizado. Ausência de similitude fático-jurídica. Jurisprudência firmada no mesmo sentido do acórdão embargado.
«1. Tendo a decisão recorrida utilizado vários fundamentos suficientes, por si sós, para o indeferimento liminar dos embargos de divergência, deve a parte recorrente, na via do recurso especial, impugnar todos, sob pena de aplicação da Súmula 283/STF. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC/1973, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que
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