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(DOC. VP 134.6001.7000.4200)

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Dissenso interpretativo não caracterizado. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Finalidade do recurso.

«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC/1973, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Não cabe, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial. 3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal

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