(DOC. VP 134.6001.7000.2700)
STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inexistência de divergência notória. Discussão acerca de regra técnica de conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão paradigma. Juízo de admissibilidade não ultrapassado. Confronto com julgado de mérito. Não cabimento. Indeferimento da produção de prova. Argumentos refutados por ausência de prova. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Incidência da Súmula 168/STJ.
«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC/1973, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. É inadmissível, em embargos de divergência, discutir a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, como na hipótese de incidência da Súmula 7/STJ. 3. É inviável o dissenso
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