(DOC. VP 134.5970.4927.4994)
TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. DESCABIMENTO. CONTRATAÇÃO ASSEMELHA-SE A CONTRATOS FAMILIARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS SEM MOTIVO IDÔNEO E SEM OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL É ILÍCITA. A OPERADORA DEVE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Ação de obrigação de fazer movida por beneficiários contra operadora de plano de saúde, alegando ilicitude no cancelamento do contrato coletivo empresarial. Em primeiro grau, a demanda foi julgada procedente, condenando a ré a manter o plano de saúde nas mesmas condições, com pagamento integral das mensalidades pelos autores até alta médica. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade do cancelamento unilateral do plano de saúde
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