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(DOC. VP 134.5742.7000.9900)

STJ. Processual civil. Litigância de má-fé. Percentual. Limite.

«O Tribunal a quo, ao reconhecer a má-fé processual dos embargantes, fixou a penalidade no patamar de 10% (dez por cento), percentual este que não obedece os ditames legais, pois o CPC/1973, art. 18 o limita em 1% (um por cento). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.»

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