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(DOC. VP 134.5742.7000.9400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Início de prova material corroborado por robusta prova testemunhal. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem reconheceu os documentos juntados como suficientes para configurar o necessário início de prova material. Ademais, os depoimentos testemunhais corroboram tais provas. 2. A questão jurídica acatada pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, conforme versa o Lei 8.213/1991, art. 143, não é necessário que a prova material se refira a todo o período de carência se este for demonstrado por outros meios,

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