(DOC. VP 134.5742.7000.9200)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança coletivo. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sobre jurisdição do órgão julgador. Impropriedade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp paradigma 1.243.887/pr. Extensão dos efeitos. Não filiados. Possibilidade. Precedentes. Retorno dos autos.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), reconheceu que «os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo». 2. Proposta a ação coletiva pela FEN
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