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(DOC. VP 134.5742.7000.5800)

STJ. Agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Alteração na forma de cálculo. Ato único, comissivo e de efeitos permanentes. Lei 9.784/99. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Prazo decadencial. Início da contagem. Data da entrada em vigor da lei. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.

«1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que não se admite a aplicação retroativa da Lei 9.784/99, sendo certo que o prazo decadencial, de cinco anos, somente é contado a partir da entrada em vigor do referido diploma. 2. No caso, as horas-extras eram percebidas com base na aplicação contínua e automática de percentuais parametrizados em decorrência de decisão transitada em julgado, «por volta de 1987». De outro lado, o acórdão do TCU que determinou a mo

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