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(DOC. VP 134.5551.9000.0000)

STJ. Penal e processo penal. Sonegação fiscal. Inépcia da denúncia. Mera condição de responsável legal de sociedade empresária. Ausência de descrição do nexo causal. Ampla defesa prejudicada. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício. Extensão a coréu. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. CPP, art. 580.

«1. A hipótese em apreço cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. 2. A tal peculiaridade deve estar atento o órgão acusatório, pois embora existam precedentes desta própria Corte Superior de Justiça admitindo a chamada denúncia genérica nos delitos de autoria coletiva e no

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