(DOC. VP 134.5101.6004.3500)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo e processo civil. Publicação com o primeiro nome e o último sobrenome do advogado. Demais elementos capazes de identificar o feito. Nulidade. Inexistente. Ausência de prejuízo.
«1. A agravante alega que a publicação ocorreu no nome «GLENIO FERREIRA E OUTROS», quando o certo seria «GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA E OUTROS». 2. A publicação do primeiro nome e último sobrenome do advogado não constitui a nulidade da intimação quando estão corretos os demais dados dos litigantes e o número do processo, capazes de identificar o feito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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