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(DOC. VP 134.5101.6001.9000)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Equívoco quanto à data de início do prazo recursal. União. Intimação pessoal. Prazo recursal que se inicia com a juntada do mandado cumprido aos autos. Tempestividade.

«1. A Advocacia-Geral da União goza da prerrogativa de intimação pessoal. 2. O prazo para a interposição de recurso, quando a intimação se der por oficial de justiça, inicia-se com a juntada do mandado cumprido aos autos. Precedentes. 3. A interposição de agravo regimental pela União, contada da data da juntada do mandado cumprido aos autos, se deu dentro do prazo legal. 4. Recurso especial conhecido e provido.»

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