(DOC. VP 134.5101.6001.4500)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Ordem dos advogados do brasil. Cobrança de anuidade. Título executivo extrajudicial. Natureza não tributária. Prazo prescricional regulado pelo Código Civil. Interrupção do prazo prescricional. Questão não dirimida pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento.
«1. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual as anuidades exigidas pela OAB não têm natureza tributária. São títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em espécie de instrumento particular que veicula dívida líquida. 2. A pretensão de cobrança de eventuais créditos deve ser regida por normas de Direito Civil. Enquanto vigorava o Código Civil de 1.916 aplicava-se o prazo prescricional vintenário estipulado no art. 177. Com a entrada em vigor do novo Código,
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