(DOC. VP 134.5101.6000.9500)
STJ. Administrativo. Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelo funcionamento do sistema único de saúde. Legitimidade passiva ad causam da União.
«1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.»
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