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(DOC. VP 134.5075.7000.0000)

STJ. Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.

«1. O Lei 10.259/2001, art. 3º, caput estabelece que «compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças» A essa regra, o legislador ressalvou algumas demandas em virtude da natureza do pedido, do tipo de procedimento ou das partes envolvidas na relação jurídica processual (Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º). 2. Se o valor da ação o

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