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(DOC. VP 134.4325.8002.4500)

STJ. Direito processual civil. Exibição de documentos. Multa cominatória diária. Descabimento. Presunção de verdade dos fatos que se mostra bastante para penalizar a parte omissa.

«- A multa cominatória deve ser aplicada quando se trata de obrigação de fazer ou não fazer, não sendo pertinente na hipótese de exibição de documentos. - Deve-se afastar a aplicação de multa cominatória na hipótese de não exibição de documentos, uma vez que o CPC/1973, art. 359, II dispõe que serão considerados verdadeiros os fatos que os documentos não exibidos comprovariam. Súmula 372 desta Corte. - Agravo no recurso especial não provido.»

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