(DOC. VP 134.4325.8001.1400)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento de custas. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. Deserção. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Aplicação de multa.
«1. O Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único dispõe, expressamente, que a isenção prevista em seu caput «não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional». Tal dispositivo infraconstitucional é inquestionavelmente aplicável in casu e está, ademais, plenamente vigente, uma vez que a isenção de custas judiciais pelos Conselhos de Fiscalização não foi tratada na ADI 1717/DF, conforme já ressaltou o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento
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