Carregando…

(DOC. VP 134.4271.2000.0000)

STJ. Enriquecimento sem causa. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 884.

Toda aquisição patrimonial deve decorrer de uma causa, ainda que seja ela apenas um ato de apropriação por parte do agente, ou um ato de liberalidade de uma parte em favor da outra. Ninguém enriquece do nada. O sistema jurídico não admite, assim, que alguém obtenha um proveito econômico às custas de outrem, sem que esse proveito decorra de uma causa juridicamente reconhecida. A causa para todo e qualquer enriquecimento não só deve existir origin

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote