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(DOC. VP 134.4062.7000.1400)

TJRJ. «Habeas corpus». Decisão interditando condomínio comercial. Ameaça de prisão em flagrante. Pessoa indefinida. Ordem não conhecida. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«Alegação de constrangimento ilegal vez que o paciente, comerciante estabelecido no shopping, está privado do direito ao uso do espaço para o qual paga a taxa corespondente e correndo risco de perda do ponto comercial. Pedido de habeas corpus preventivo vez que pela decisão de interdição qualquer evento no local acarretará prisão em flagrante. Decisão que não ameaça pessoa definida mas sim qualquer pessoa que desobedeça a ordem judicial. Ausência de ilegalidade. Ordem não conheci

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