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(DOC. VP 134.4062.7000.0100)

TJRJ. Denunciação caluniosa. Condenação. Preliminar suscitada pelos 1º e 2º réus, de extinção do feito pela prescrição retroativa. No mérito, pretendem as defesas a absolvição dos condenados, face à ausência de provas. Prova acusatória suficiente. Sumula 444/STJ. CP, art. 44 e CP, art. 339.

«As declarações das testemunhas cooperativadas da COPESPA, as quais afirmam nunca terem dado dinheiro a policiais e sequer conhecer o soldado André, e os interrogatórios dos 1º e 2º réus, dizendo-se pressionados pela ré, que se intitulava advogada, a apontar a vítima como autor do crime de extorsão, não deixam dúvidas quanto à prática do delito que lhes é imputado. Ao contrário do alegado pela defesa da ré, o dolo surge a partir do momento em que se imputa um crime a alguém, s

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