(DOC. VP 134.4062.7000.0000)
TJRJ. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Recurso da Defesa requerendo a aplicação do furto privilegiado. Pena. Fixação da pena. Postulou pela implantação das atenuantes relacionadas à confissão e menoridade, reduzindo-se, para tanto, a pena base aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. CP, art. 155, § 2º.
Os objetos furtados não se enquadram no conceito legal de «pequeno valor» previsto no § 2º do CP, art. 155 impedindo, portanto, a incidência do furto privilegiado. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o salário mínimo deve ser um parâmetro objetivo na aferição do pequeno valor, para fim de aplicação do aludido dispositivo. Não há como implantar a menoridade e/ou a confissão, para ambos os réus, embora reconhecidas, eis que a penabase foi fixada no mínimo legal,
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