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(DOC. VP 134.3833.2000.9000)

STJ. Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário mas extemporâneo. 16º dia a contar da intimação. Incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese.

«... 3. Fixado esse entendimento, cumpre investigar se é inevitável a incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, caput, na hipótese de o devedor efetuar o depósito para o cumprimento da obrigação no 16º (décimo sexto) dia do prazo, como ocorreu no caso ora em apreço. O acórdão recorrido entendeu descabida a multa no caso em que a satisfação foi voluntária, embora extemporânea, tendo considerado que «houve a satisfação do direito da parte vencedora da ação, em

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