(DOC. VP 134.3833.2000.3100)
STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora. Dano material. Acidente automobilístico. Ação indenizatória ajuizada por terceiro contra o segurado e a seguradora. Litisconsórcio passivo. Possibilidade. Observância dos limites contratados na apólice. Precedentes do STJ tomados em recurso especial repetitivo. CPC/1973, arts. 46, 70, 71, 72, 75 e 76.
«1. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de o terceiro prejudicado no acidente automobilístico promover a ação convocando à lide, em litisconsórcio passivo, o segurado e a seguradora, no seguro de responsabilidade civil facultativo. 2. Desde que os promovidos não tragam aos autos fatos que demonstrem a inexistência ou invalidade do cogitado contrato de seguro de responsabilidade civil por acidentes de veículos, limitando-se a contestar sobretudo o mérito da pretensão
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