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(DOC. VP 134.3833.2000.1400)

STJ. Prova. Sigilo telefônico. Sigilo das telecomunicações. Interceptações telefônicas. Nulidade. Proclamação que requer prejuízo. CPP, art. 563. Lei 9.296/1996.

«7. Ademais, no processo penal vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do que dispõe o CPP, art. 563, de forma que, acaso a defesa entenda que não houve apenas transcrição das interceptações, mas sim interpretação, com emissão de juízo de valor acerca dos trechos das escutas - o que sequer pode ser verificado em habeas corpus, por demandar, necessariamente, revolvimento de provas -,

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