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(DOC. VP 134.3612.4000.3600)

TST. Recurso de revista. Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Matéria de fatos e provas. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 896, § 4º.

«A decisão regional, que reconheceu a sujeição da reclamada à responsabilidade subsidiária, está em harmonia com a parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte. Afinal, ainda que não se destinem os imóveis à venda – como atuaria uma incorporadora – não se pode ignorar que os imóveis construídos com a força de trabalho do reclamante destinavam-se à locação, em prol da recorrente. Ademais, observa-se a intenção da recorrente de impor nova análise ao

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