Carregando…

(DOC. VP 134.3333.5002.3100)

STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Decisão que analisa a defesa preliminar. Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 7º e 8º.fundamentação sucinta. Possibilidade. Nulidade por falta de motivação. Não ocorrência. Revisão da matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa que atribui a agentes políticos e públicos, organizações não-governamentais e pessoas jurídicas, entre as quais a ora agravante, a prática de conluio para o desvio de verbas públicas em procedimentos licitatórios fraudulentos. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 3. A defesa preliminar é oportunidade para que o acusado indique elementos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote