(DOC. VP 134.3333.5000.8500)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Escrevente técnico judiciário. Homologação do resultado final. Termo inicial para a contagem do prazo de validade do certame. Publicação. Princípio da publicidade. Abertura de novo concurso no último dia de validade. Direito subjetivo à nomeação.
«1. O ato de homologação do resultado final do concurso público só produz efeitos a partir de sua publicação; data a partir do qual se inicia o prazo de validade do certame. 2. Nos termos do CF/88, art. 37, IV, a abertura de novo concurso, enquanto vigente a validade do certame anterior, confere direito líquido e certo a eventuais candidatos cuja classificação seja alcançada pela divulgação das novas vagas. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.310/MS, Rel. Ministro Marco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote