(DOC. VP 134.3333.5000.5600)
STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Recurso extraordinário da União. Sistemática da repercussão geral. Acórdão recorrido em consonância com julgamento do Supremo Tribunal Federal. CPC/1973, art. 543-B. Recurso extraordinário prejudicado. Embargos rejeitados.
«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, tendo o Órgão Colegiado se retratado para aplicar ao caso entendimento firmado em leading case julgado pelo Supremo Tribunal Federal após reconhecer a repercussão geral da matéria, deve o recurso extraordinário ser julgado prejudicad
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