(DOC. VP 134.3247.3124.5910)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE FALÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ARREMATADO PELO AGRAVANTE, UNIDADE 2507 DA TORRE A DO EDIFÍCIO CHARLES DE GAULLE, E DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO BEM COM A ENTREGA DAS CHAVES NO ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DO ARREMATANTE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou a rescisão da promessa de compra e venda do imóvel situado na Avenida das Américas, 1245, apartamento 2507 da Torre A, do Edifício Charles de Gaulle, determinando a desocupação do bem e a entrega das chaves à Administração Judicial. 2. O agravante sustenta que adquiriu o imóvel em hasta pública no âmbito da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais e cumpriu todas as exigências legais para sua regularização
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