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(DOC. VP 134.1624.9000.9100)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Inconformismo com o entendimento firmado. Ilegitimidade passiva ad causam. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF. Pensão. Promoção post mortem. Conclusão decorrente de análise da CF/88 e de legislação local. Inviabilidade de modificação. Competência do STF. Súmula 280/STF. Confronto entre Lei local e Lei. Competência do STF.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem. 3. A questão atinente à ilegitimidade foi conhecida pela incidência de duplo óbice, quais sejam, a incidência da Súmula 280/STF e a necessidade de análise do contexto fático-probatório

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