(DOC. VP 134.1624.9000.7800)
STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Soldado da pm. Exame psicológico. Previsão legal e editalícia. Subjetividade afastada. Necessidade de novo exame com critérios objetivos. Jurisprudência pacífica.
«1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicológico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Se as instâncias inferiores expressamente consignaram que há previsão legal e editalícia referente à exigência de exame psicológico como etapa para ingresso na carreira de soldado da polícia militar, não há co
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