(DOC. VP 134.1624.9000.7100)
STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de incremento à atividade de administração do patrimônio da União. giapu. Lei 11.095/2005, art. 21. Percepção. Necessidade de efetivo exercício na secretária de patrimônio da União.
«1. Trata-se de demanda proposta por servidor da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que se encontra cedido à Escola de Administração Fazendária (ESAF), a qual visa à continuidade do pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU) -suprimida pela administração -, concomitantemente à percepção da Gratificação Temporária de Atividades em Escolas do Governo (GAEG). 2. O Lei 11.095/2005, art. 21 determina expressamente
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