(DOC. VP 134.1624.9000.7000)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Pensão por morte. Ex-combatente. Reversão. Aplicabilidade da legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor. Leis 3.465/60 e 4.242/1963. Termo inicial da pensão: morte da genitora, que ocorreu dentro do quinquênio anterior à propositura da ação, em aplicação do Lei 3.765/1960, art. 28. Cumprimento dos requisitos do Lei 4.242/1963, art. 30. inovação recursal. Impossibilidade.
«1. O óbito do instituidor da pensão ocorreu em 1987 (fl. 154-e), ou seja, antes da vigência da Lei 8.059/90; assim, a pensão por morte está submetida ao regime das Leis 4.242/63 e 3.765/60, e o art. 28 desta última dispõe que «a pensão militar pode ser requerida a qualquer tempo, condicionada porém, a percepção das prestações mensais à prescrição de 5 (cinco) anos». Nesses termos, correto o acórdão do Tribunal de origem ao consignar como termo inicial da pensão a data o ó
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