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(DOC. VP 134.1024.4004.1700)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Penal e processo penal. Contrariedade ao CP, art. 168-A. Apropriação indébita previdenciária. Demonstração do animus rem sibi habendi. Necessidade.

«1. O tipo do CP, art. 168-A, embora tratando de crime omissivo próprio, não se esgota somente no 'deixar de recolher', isto significando que, além da existência do débito, haverá a acusação de demonstrar a intenção específica ou vontade deliberada de pretender algum benefício com a supressão ou redução, já que o agente 'podia e devia' realizar o recolhimento. 2. Agravo regimental improvido.»

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