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(DOC. VP 134.1024.4001.8500)

STJ. Tributário. ICMS. Inclusão na base de cálculo do pis e Cofins. Legalidade. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ.

«1. O óbice ao julgamento imposto por decisão liminar proferida na MC na ADC 18, em curso no Supremo Tribunal Federal, não mais existe, haja vista que os efeitos da última prorrogação da liminar que suspendia o julgamento de todas as causas desta espécie por mais 180 (cento e oitenta) dias expiraram em outubro de 2010. Precedente. 2. É legítima a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. Incidência das Súmulas 68

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