(DOC. VP 134.1024.4001.4300)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Ausência decisão de arquivamento do feito. Circunstância que, por si só, não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. Súmula 314/STJ.
«1. É desnecessário o ato de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, nos termos da Súmula 314 desta Corte. Precedentes. 2. In casu, a exequente requereu a suspensão para realizar diligências em 1993, sendo certo que a execução ficou paralisada desde 2002 (e-STJ fl. 51), razão pela qual não se constata o malferimento à legislação federal indicada ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. 3. Agravo regimental não
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