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(DOC. VP 134.0910.7000.0800)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso recebido como agravo regimental. Comprovação de tempestividade do agravo em sede de agravo regimental. Suspensão do expediente forense. Recesso. Inexistência de documento idôneo.

«1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do

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