(DOC. VP 134.0481.6000.0400)
STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Revelia. Presunção de veracidade decorrente da revelia. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 211/STJ. CPC/1973, arts. 282, VI, 283, 319, 541 e 608. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... V. Da presunção de veracidade decorrente da revelia. Violação dos arts. 282, VI, 283, 319 e 608 do CPC/1973. Alega o banco recorrente que o recorrido «não provou, nem mesmo por indícios, que o seu nome realmente se manteve inscrito em cadastros de inadimplentes e por qual prazo», ressaltando que «o reconhecimento dos efeitos da revelia não induz ou determina a automática procedência da demanda». (fl. 788, e-STJ). Primeiramente, nota-se a ausência de prequestionam
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