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(DOC. VP 134.0472.1000.0700)

TJRJ. Execução por quantia certa. Penhora. Sociedade. Cotas sociais de titularidade do devedor. Necessidade de reforço de penhora reconhecida em decisão anterior que não foi objeto de qualquer recurso. Reforço de penhora que recairia sobre semoventes, os quais não são de titularidade do devedor. Ampliação da penhora que é admissível, ante a constatação de insuficiência dos bens constritos à satisfação do crédito exequendo. CPC/1973, arts. 591, 659 e 685, II.

«Devedor que responde com todos os seus bens pelas obrigações assumidas perante terceiros. Penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento integral do débito, autorizando, assim, a ampliação da constrição quando esta se revelar insuficiente. Inteligência dos arts. 591, 659 e 685, II do CPC/1973. Princípio da menor onerosidade do devedor que não pode ser interpretado sem considerar os demais princípios da execução, nem, sobretudo servir de escusa ao pagamento d

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