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(DOC. VP 134.0225.0000.4600)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Bacen-jud (penhora on line). Possibilidade de bloqueio de ativos financeiros em depósito desde que o executado, validamente citado, deixe de pagar a dívida ou nomear bens passíveis de penhora. Precedente: RESP. 1.044.823/PR, rel. Min. Francisco falcão, DJe 15/09/2008. CTN, art. 185-A. CPC/1973, art. 655-A.

«1. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACEN-JUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. 2. A constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema Bacen Jud depende de requerimento expresso da exequente, não podendo ser determinada ex officio pelo magistrado.

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