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(DOC. VP 134.0225.0000.0700)

STJ. «Habeas corpus». Roubo. Corrupção de menores. Pena-base. Fundamentação concreta. Pena. Fixação da pena. Atenuante. Quantum de diminuição. Desproporcionalidade. Regime prisional. Pleito superado. Não conhecimento. Ordem de ofício. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 157.

2. Não há ilegalidade patente na fixação da pena-base acima do mínimo legal, eis que se apontou concretamente a conduta do paciente, em especial sua reação de sacar a arma ao ser abordado pelos policiais. Não se trata de motivação genérica ou inerente ao próprio tipo penal. 3. O quantum de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores

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