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(DOC. VP 133.9614.8648.0285)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Há de se afastar as alegações tecidas a respeito da decisão recorrida, na medida em que se verifica expressamente, na causa de pedir, a fundamentação relativa à estabilidade temporária da gestante. Assim, não há falar em violação do art. 5 . º, LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa . Agravo não provido . JULGAMENTO ULTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . ESTABILIDADE GESTACIONAL. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que esta Relatora deu provimento ao recurso da reclamante somente para reconhecer a estabilidade da gestante e determinar o pagamento da indenização substitutiva, restando mantida a decisão regional quanto ao indeferimento da rescisão indireta . Agravo não provido . ESTABILIDADE GESTACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO. APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO . APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido .

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