(DOC. VP 133.9220.0464.6590)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. OJ 113 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação o pagamento do adicional de transferência. Após sopesar as provas dos autos, consignou o caráter definitivo das transferências sofridas pelo Reclamante. Afirmou que a transferência deve ser considerada em caráter definitivo quando for superior a três anos. 2. Interposto recurso de revista pelo Reclamante, o Tribunal Pleno daquele Regional determinou o retorno dos autos para a Turma para reapreciação do t�
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