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(DOC. VP 133.8300.3000.5000)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Constitucional. Competência da suprema corte. Revisão geral anual da remuneração. Omissão legislativa do poder executivo. Indenização. Impossibilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. 2. Quanto à apontada afronta aos arts. 37, X e 42, X, da CF/1988, não se pode conhecer do Recurso Especial, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 3. A instância a quo discutiu a questão sob o enfoque ex

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