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(DOC. VP 133.8300.3000.4400)

STJ. Administrativo. Optometristas. Limites do campo de atuação. Vigência dos decretos 20.931/1932 e 24.492/1934.vedação da prática de atos privativos de médicos oftalmologistas. Portaria do ministério do trabalho e emprego 397/2002. Inconstitucionalidade parcial reconhecida pelo STF.

«1. Cinge-se a controvérsia aos limites do campo de atuação dos optometristas e de eventuais excessos ou interferências indevidas de suas atividades com as próprias e exclusivas de médicos oftalmologistas, considerado o que dispõem os Decretos 20.931, de 11.1.1932, e 24.492, de 28 de junho de 1934, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina. 2. Ressalte-se, desde logo, que tais diplomas continuam em vigor. Isso porque o ato normativo superveniente que os revogou (Decreto 99.678

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