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(DOC. VP 133.8300.3000.3600)

STJ. Processual civil e tributário. IPI. Fato gerador. Roubo de mercadoria. Violação ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Necessidade de efetiva operação mercantil. Recurso provido.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A mera saída de mercadoria do estabelecimento comercial ou a ele equiparado não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, fazendo-se necessária a efetivação de operação mercantil, à luz do que dispõe o CTN, art. 46, II, c/c o CF/88, art. 153, §3º, II. 3. Mudança de entendimento da Segunda Turma (REsp 1203236

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