(DOC. VP 133.8300.3000.0700)
STJ. Execução. Exceção de pré-executividade.
«No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício. Saber se a inscrição do nome do excipiente na certidão de dívida ativa foi, ou não, precedida de processo administrativo; se praticou atos com infração à lei ou ao contrato social; ou se a devedora principal tem “plena e absoluta capacidade de arcar com a dívida”, constituem temas que só podem ser examinados no âmbito
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