(DOC. VP 133.8262.5000.2300)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de valores retroativos. Preliminares. Adequação via eleita. Não incidência das Súmulas 269 e 271/STF. Ministro de estado da defesa. Legitimidade passiva reconhecida. Ato omissivo. Decadência. Não-configuração. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão orçamentária. Direito líquido e certo. Precedentes do STF e STJ. Segurança concedida.
«1. O mandado de segurança foi impetrado em face de omissão do Ministro de Estado da Defesa consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002. 2. O Supremo Tribunal Federal entende que o não-cumprimento de portaria do Ministro da Justiça, que reconhece a condição de anistiado do impetrante e fixa indenização de valor certo e determinado, cara
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